Carlos Alberto Coelho Guimarães, filho de primeiro sargento reformado da Polícia Militar de Minas Gerais, comprova ser deficiente visual permanente e irreversível desde os treze anos e incapaz de trabalhar. Ele teve a concessão do benefício em 2009, após o falecimento do pai e relata que em 2020 a pensão foi extinta, o que motivou ação na Justiça.
Na decisão o Juiz de Direito Da 5a Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte determinou ao Instituto de Previdência Privada dos Servidores Militares do Estados de Minas Gerais, o pagamento da pensão, com todos os direitos inerentes ao benefício, inclusive assistência à saúde, no prazo de 48 horas, até que haja o julgamento final.
O escritório Antunes Mascarenhas, responsável pela defesa, destaca que o Estado vem proferindo decisões de suspender benefícios de pessoas em posição de necessidade de forma arbitrária, em virtude da crise econômica pela qual passa Minas Gerais.